Propriedade intelectual: aprenda a se proteger.

As novas ideias e inovações sempre foram muito prestigiadas, bem como a seus célebres inventores. Hoje em dia, a capacidade de criar novas soluções é cada vez mais incentivada em um mundo onde a quantidade de informação e a necessidade de novidades crescem cada dia mais.

Mas o que fazer quando se tem uma ideia genial? Como colocar em prática a sua descoberta ou criação, tendo os seus direitos garantidos? Saiba um pouco mais a respeito da propriedade intelectual, com o registro e proteção da sua ideia.

1) O que significa o termo propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o direito que uma pessoa tem sobre a sua ideia ou criação. Protege os direitos dos autores e inventores sobre a sua obra, seja um conhecimento ou um produto. É aplicado em descobertas ou produções científicas, obras literárias, trabalhos na área artística, desenvolvimento de marcas publicitárias, bem como diversos outros tipos de inovações e invenções.

O direito à propriedade intelectual é bem abrangente, pois além de proteger a autoria na criação de um novo produto, uma pessoa pode recorrer ao direito à propriedade intelectual quando descobre um novo método de cura para uma doença, por exemplo, ou então quando desenvolve um novo aplicativo para celular.

2) Quais o tipos de propriedade intelectual?

Os tipos de propriedade intelectual são bastante amplos e, para facilitar o seu entendimento, são divididos em 3 categorias principais: direitos autorais, propriedade industrial e sui generis.

Os direitos autorais são aqueles relacionados ao desenvolvimento de trabalhos artísticos e literários, ou seja, a elaboração de livros, filmes, músicas, pinturas, esculturas, fotografias e à área da arquitetura. É o direito que impede a reprodução de tais obras, bem como a venda sem autorização do autor.

A propriedade industrial engloba todos os tipos de invenções, ou seja, as conhecidas patentes, design de novos produtos, bem como o desenvolvimento de marcas e criações no ramo de serviços, industrial e empresarial.

Já a categoria sui generis diz respeito às criações únicas e que não se encaixam em nenhum dos outros dois grupos. Protege ideias relacionadas ao desenvolvimento de circuitos integrados, à topografia, ao conhecimento tradicional e às formas de cultivo.

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