AGENDA

UNIDADE 1 – ALTERNATIVAS
ORGANIZACIONAIS PARA GESTÃO DE
RECURSOS HÍDRICOS E COMISSÕES
GESTORAS DE RESERVATÓRIO NO
SEMIÁRIDO
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FCHA TÉCNICA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA)
EQUIPE TÉCNICA
Coordenação, acompanhamento e elaboração:
Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos
Rodrigo Flecha Ferreira Alves
Superintendente de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos
Coordenação Geral
Wilde Cardoso Gontijo Júnior
Gerente de Gestão de Recursos Hídricos (até março de 2010)
Coordenação Geral
Flávia Simões Ferreira Rodrigues
Coordenação-Executiva
Taciana Neto Leme
Coordenação-Executiva-Adjunta
Cadernos de Capacitação em Recursos Hídricos – V.3
Composta por 8 volumes
Fotos: Banco de Imagens da ANA
Colaboradores:
Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos
José Carlos Queiroz; Rosana Mendes Evangelista; Tânia Regina Dias da Silva
Superintendência de Implementação de Programas e Projetos
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Fabrício Bueno da Fonseca Cardoso
Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica
Manfredo Pires Cardoso
Consultora:
Golde Maria Stifelman
Outros colaboradores:
Ana Cristina Monteiro Mascarenhas; Francisco Carlos Bezerra e Silva; Rosana
Garjulli
PARCEIROS INSTITUCIONAIS
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução de dados e de informações
contidos nesta publicação, desde que citada a fonte.
Catalogação na fonte: CEDOC/Biblioteca
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A265a Agência Nacional de Águas (Brasil).
Alternativas organizacionais para gestão de recursos hídricos / Agência
Nacional de Águas. — Brasília: ANA, 2012.
169 p. ; il. — (Cadernos de Capacitação em Recursos Hídricos ; v.3)
ISBN: Aguardando
1. Recursos hídricos, Gestão 2. Águas subterrâneas 3. Unidades de
conservação ambiental
I. Agência Nacional de Águas (Brasil) II. Superintendência de Apoio à
Gestão de Recursos Hídricos III. Título
CDU 556.51(81)
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS…………………………………………………………………………….
LISTA DE QUADROS…………………………………………………………………………..
1 A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (PERH)……………….
1.1 Comissões Gestoras de Reservatório no Semiárido…………………………….
1.2 A experiência do Estado do Ceará……………………………………………………..
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Matriz institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
Figura 2 – Área de abrangência da região semiárida brasileira
LISTA DE QUADRO
Quadro 1 – Número de Açudes Sob Gestão da Cogerh com Alocação Negociada de
Água
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1 A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (PERH)
A Política Nacional de Recursos Hídricos instituiu o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), composto por: instâncias
participativas de formulação e deliberação (conselhos e comitês de bacias),
instâncias de formulação de políticas governamentais (secretarias de Estado e
Ministério do Meio Ambiente – MMA) e instâncias de implementação e regulação
(Agência Nacional de Águas – ANA, órgãos gestores e agências de água), conforme
ilustra a Figura 1.
Figura 1 – Matriz institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Fonte: SAG/ANA
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A Política Nacional estabeleceu, ainda, normas gerais para a gestão de recursos
hídricos. Entretanto a realidade do país é bastante diversificada em termos de
disponibilidade hídrica e de realidades socioambientais. Tomem-se como
exemplos as regiões hidrográficas Amazônica e Atlântico Nordeste Oriental:
enquanto na primeira a disponibilidade hídrica é da ordem de 74.000 m³/s, a
segunda é de pouco mais de 90 m³/s. Em contraposição, quando são analisadas as
demandas de uso consuntivo nas duas regiões, a relação se inverte: na Amazônica
as demandas giram em torno de 70 m³/s enquanto na Atlântico Nordeste Oriental
somam quase 230 m³/s [2]. É esperado que uma política geral não dê conta de
todas as realidades. Assim, formas alternativas de organização para a gestão dos
recursos hídricos tornam-se uma necessidade para lidar com a complexidade e os
desafios na gestão das águas em nosso país.
A criação de um Comitê de Bacia, por exemplo, pressupõe uma série de exigências
legais que, algumas vezes, não podem ser construídas em determinadas realidades
físicas e socioeconômicas. Envolve um conjunto de fundamentos, objetivos,
diretrizes e instrumentos de gestão que devem ser seguidos, mas que, para que
sejam efetivados, demandam recursos, prazos e estruturas muitas vezes inviáveis
no arcabouço da administração pública brasileira.
A Lei das Águas prevê que a abrangência territorial de um comitê é a totalidade de
uma bacia hidrográfica, sub-bacia de tributário do curso de água principal da bacia,
ou de tributários desse tributário, ou, ainda, um grupo de bacias ou sub-bacias
contíguas. Ou seja, a área de atuação de um Comitê obedece a uma lógica que, na
maioria dos casos, não coincide com a lógica de planejamento e gestão das
unidades político-administrativas, tais como os municípios; tampouco com outras
possíveis formas de identidade e reconhecimento da população com o território.
Além disso, a Lei prevê que sejam criados comitês somente em bacias de rios até a
3ª ordem, o que traz como consequência, em muitas situações, espaços territoriais
de grande extensão, dificultando a criação de identidade para uma efetiva
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participação social.
VEJA MAIS: Para maiores informações sobre os rios de 3ª ordem, consultar o
Volume 1 da Série.
A escolha da bacia hidrográfica como unidade territorial para nortear as políticas de
recursos hídricos é, em primeira análise, a mais apropriada para a gestão das
águas, entretanto, o recorte de bacia ou sub-bacia pode não ter um significado claro
para as pessoas que ocupam esse território. Assim, o aspecto participativo e
descentralizado da política pode ficar comprometido.
Somado a isso, há situações específicas, como a escassez de água no semiárido,
que demandam negociações diferenciadas, dificilmente atendidas na lógica das
bacias, ou mesmo, formas de organização e desafios que requerem diálogo com
outras políticas públicas como regiões metropolitanas, unidades de conservação,
regiões transfronteiriças, etc.
Assim surgem experiências variadas, com características diferentes dos comitês de
bacia, criadas para lidar com os inúmeros desafios que são postos na gestão das
águas.
1.1 Comissões Gestoras de Reservatório no Semiárido
Grande parte do território nordestino brasileiro e parte da região norte do Estado de
Minas Gerais são classificadas como áreas semiáridas. A gestão de recursos
hídricos nesse ambiente é determinada pelo fato de que nela o regime de chuvas é
diferenciado no tempo e no espaço. Chove em apenas alguns meses do ano e a
distribuição dessas chuvas não obedece a um padrão regular nos diferentes
espaços geográficos.
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Em adição, o posicionamento geográfico do semiárido brasileiro (Figura 2) sujeita
essa região a um forte processo de insolação que tem como consequências altas
taxas de evapotranspiração e temperaturas médias altas.
Figura 2 – Área de abrangência da região semiárida brasileira1.
Fonte: SAG/ANA
A maior parte da área do semiárido está assentada sobre o embasamento
cristalino que facilita o rápido escoamento e dificulta a infiltração de água no
subsolo. Além disso, a região é também sujeita ao fenômeno de secas periódicas
onde as chuvas são ainda mais reduzidas e as populações enfrentam problemas
quanto ao abastecimento de água e à manutenção dos seus processos produtivos.
Essas particularidades climáticas do semiárido brasileiro induziram a um modelo de
convivência assentado na construção de reservatórios de diferentes capacidades
(açudes grandes, médios, pequenos, cisternas, chafarizes, poços, entre outros) e
na adução da água reservada através de adutoras, perenização de trechos de rios
1 Segundo Portaria nº 89/2005 do Ministério da Integração Nacional.
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e construção de canais de integração entre reservatórios e/ou bacias hidrográficas.
Tais reservatórios constituem uma extensa rede de infraestrutura, voltada para
retenção, acumulação e distribuição de água, estratégica para o desenvolvimento da
região.
Essa disponibilidade dependente da reserva artificial criou uma percepção localizada
e muitas vezes fragmentada dos recursos hídricos, o que dificulta para seus
usuários a visão da bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e
gestão. No caso dos reservatórios do semiárido, a necessidade de alocação
negociada da água no período em que as chuvas não caem levou à criação de
arranjos específicos, com uma abrangência de gestão no âmbito do reservatório
e/ou do vale perenizado e não da bacia hidrográfica.
A adoção da bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e gestão é
ainda pouco conhecida no Brasil pelo conjunto da população, que tem seus
interesses mais localizados. Questões mais específicas que atingem apenas um
grupo de usuários e que podem ser solucionadas por meio de articulações mais
localizadas demandam organizações locais para a tomada de decisão sobre o que
será feito, no período seco, com a água acumulada no período chuvoso.
Em paralelo, vêm sendo adotadas no semiárido soluções alternativas de
abastecimento, como é o caso do uso de sistemas de dessalinização de águas
subterrâneas, sistemas de abastecimento simplificados, construção de cisternas
para captação de água de chuva em residências rurais difusas, num esforço voltado
para se encontrar soluções para o problema do abastecimento humano.
Nem sempre as obras implantadas possuem um arranjo institucional que garanta a
sustentabilidade de uso dos recursos hídricos, o que demanda aos órgãos públicos
o incentivo às organizações locais para o gerenciamento desses sistemas hídricos.
Diante disso, vem sendo fomentada a organização de comunidades em
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associações, conselhos gestores, comissões e outros modelos organizacionais, de
modo a permitir o gerenciamento local dos recursos hídricos.
Em geral, observa-se que ao término da estação chuvosa, de acordo com a
disponibilidade hídrica de cada açude, são realizadas reuniões com as comissões
gestoras das águas para definir as regras de operação dos reservatórios durante a
estação seca.
De acordo com a disponibilidade hídrica e com a demanda, o reservatório pode ou
não perenizar trechos à jusante, sendo que o comprimento de trecho perenizado
pode variar ao longo da estação seca, de acordo com o pacto adotado entre os
usuários envolvidos, denominado alocação negociada de água.
Em síntese, o processo de alocação negociada de água:
· representa o exercício efetivo da gestão compartilhada em regiões com
escassez hídrica;
· contribui para dirimir conflitos existentes pelo uso da água;
· garante que a decisão sobre a operação do reservatório seja tomada com a
participação dos usuários, tendo como base o comportamento hidrológico,
fazendo com que a responsabilidade pelas regras de operação dos
reservatórios deixe de ser exclusiva de um ente público e passe a ser definida
em conjunto pelos diversos atores, em especial os usuários de água.
A alocação negociada de água pode ser considerada, assim, como um marco inicial
no processo de regularização dos diversos usos de recursos hídricos. Ela se inicia a
partir da apresentação e discussão do balanço hídrico, da proposta de operação do
reservatório, da discussão e análise em grupo para a definição das regras de
operação, de forma a garantir o efetivo exercício da gestão compartilhada de água.
Dessa forma, as Comissões Gestoras de Reservatório se baseiam na instituição de
um grupo com responsabilidade de acompanhar e/ou decidir sobre a gestão da água
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e têm sido aplicadas em experiências diversas. A seguir são apresentados exemplos
de arranjos institucionais com este fim.
1.2 A experiência do Estado do Ceará
Na década de 1990, o Estado do Ceará iniciou a implementação da gestão
compartilhada dos recursos hídricos por meio da criação de colegiados. O modelo
utilizado teve como principal preocupação instrumentalizar a gestão da água por
intermédio da necessária gestão dos açudes.
Para a organização dos usuários dos açudes foram criadas associações ou
comissões que tinham a finalidade de realizar a negociação sobre a utilização das
águas de reservatórios, com a participação dos atores envolvidos e a ajuda dos
técnicos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH). Os técnicos
simulavam os cenários futuros considerando a disponibilidade hídrica e a projeção
das demandas pelo uso da água, apresentavam propostas de repartição da água
entre os usos e participavam do debate no âmbito dos colegiados para a construção
de consensos relativos à alocação de recursos hídricos.
A atuação das organizações de usuários se deu tanto em açudes isolados,
geralmente de pequeno ou médio porte que perenizam isoladamente um vale
determinado, quanto em sistemas hídricos estratégicos, como canais e adutoras.
Embora sejam avaliadas como exemplo de sucesso em gestão, essas organizações
ainda enfrentam algumas dificuldades para o seu adequado funcionamento. Em
Oficina sobre as comissões gestoras, realizada pela ANA com a participação do
DNOCS e da COGERH, foram detectadas as seguintes dificuldades:
• o caráter não formal com que foram criadas, o que pode dificultar o seu
reconhecimento como instância de interlocução local sobre a operação anual
dos reservatórios e a resolução de conflitos mais sérios, sobretudo na esfera
jurídica;
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• o interesse ainda restrito à operação dos açudes, sem a expectativa da
criação de um plano de aproveitamento da água desses reservatórios;
• a quebra na frequência de reuniões, assim como da participação dos
membros das comissões, não permite reuniões direcionadas para estabelecer
cronograma de trabalho específico das comissões, nem o avanço das
discussões sobre uso racional dos sistemas hídricos;
• a rotatividade de membros dificulta a formação de lideranças ou
representantes nas comissões para viabilizar a comunicação e a articulação
com as instâncias com competências na gestão dos recursos hídricos
(comitês e conselhos);
• em alguns casos, promove o acirramento do sentimento de apropriação da
água por uma comunidade local, dificultando os múltiplos usos dos sistemas
hídricos;
• há pouco reconhecimento e legitimidade das comissões nas comunidades
locais;
• pouca infraestrutura das gerências da COGERH para o atendimento das
demandas geradas nas reuniões de alocação (fiscalização eficiente ao longo
do rio perenizado, conscientização da população sobre educação ambiental,
capacitações etc.); e
• por vezes, em alguns açudes, pouco interesse dos Poderes Públicos Federal,
Estadual e Municipal em participar das discussões.
Ainda de acordo com resultados da Oficina, foram apontados como desafios para o
efetivo funcionamento e aperfeiçoamento do modelo os seguintes aspectos:
• reconhecimento formal dessas comissões como instâncias de interlocução e
de renovação dos membros dos comitês de bacia;
• fortalecimento da ação das comissões por intermédio de um plano de
aproveitamento da água dos sistemas hídricos;
• apoio ao funcionamento das comissões para cumprimento e efetivo
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acompanhamento dos acordos firmados por ocasião das alocações de água;
e
• campanha sistemática de mobilização para ampliar a participação social.
Apesar dos desafios impostos, a opção pela alocação negociada de água nos
açudes gerenciados pela COGERH se constituiu num dos principais meios de se
introduzir os fundamentos da descentralização e da participação na gestão da água
no Estado. Tanto que mais de 75% dos açudes sob gestão da COGERH contam
com o processo de alocação negociada da água, conforme apresenta o Quadro 1.
Quadro 1 – Número de Açudes Sob Gestão da Cogerh com Alocação Negociada de Água
BACIA
Nº DE AÇUDES SOB
GESTÃO DA COGERH
Nº DE AÇUDES COM
ALOCAÇÃO NEGOCIADA DE
ÁGUA
Alto Jaguaribe 18 11
Salgado 14 12
Banabuiú 18 12
Médio e Baixo Jaguaribe 15 14
Acaraú 12 12
Coreaú 9 8
Curu 13 13
Litoral 7 7
Parnaíba 10 9
Metropolitana 18 4
TOTAL 134 102
Fonte: Portal da COGERH2
O modelo cearense tem como principal característica o caráter não formal das
comissões, uma vez que não são instituídas por nenhum instrumento legal, embora
sejam reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos como instância
de interlocução local sobre a operação anual dos reservatórios. A experiência do
Estado do Ceará influenciou sobremaneira os modelos criados pelo Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e outros casos de comissões
gestoras de açudes no semiárido.
2 http://portal.cogerh.com.br/eixos-de-atuacao/gestao-participativa/comissoes-gestoras-de-sistemas-hidricos/alocacaonegociada-
de-agua/, em 22/03/2012.
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