Boa parte dos empresários não se preocupam em formalizar o registro de suas marcas gerando na maioria das vezes enormes transtornos.
A Lei 9279/1996 veio regular o direito e obrigações relativos à propriedade industrial, ou seja, marcas, patentes, desenhos industriais e etc.
Vale lembrar que o registro de marcas dá condições de exercer direitos e obrigações sobre a própria marca, jamais se confundindo com o registro da empresa em si, na Junta Comercial, sendo este condição para realizar a atividade comercial.
Diante de tal obrigatoriedade da lei supracitada, faz se necessário que os empresários tomem ciência de que o registro de sua marca no órgão governamental é imprescindível, para gozar de toda proteção aferida pelo Instituto.
A importância do registro se dá devido a proteção concedida pela Lei no sentido de concorrência. O mercado atual está se tornando cada vez mais competitivo, em razão disso tratou a legislação de amparar as marcas, patentes, desenhos industriais etc. Além de que marca é identidade do produto, é uma forma de entrar no mercado e ficar. Existem marcas que já saíram do mercado há anos e ainda hoje são lembradas por sua marca. E por fim uma marca registrada é totalmente protegida contra cópias, tratando a lei de tipificar como crime a conduta de usar uma marca registrada sem autorização.
Uma marca registrada dá ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo território nacional.